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INPIRPI 2.829NCL 31

A marca CEREALISTA FERREIRA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MP RAPHAELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.838

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CEREALISTA FERREIRA (processo 931837430), depositado em 08/09/2023 por MP RAPHAELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA na classe NCL 31. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos para animais; Alimentos para pássaros; Cereal para animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farelo; Farinha de amendoim para animais; Farinha de l…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CEREALISTA FERREIRA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FERREIRA PET906247764

    NCL 31 · FERREIRA & CIA LTDA - ME · Notificação de caducidade (RPI 2.853)

    Protege: Alimentos para animais de estimação; Árvores; Flores naturais; Objetos comestíveis para mascar para animais; P…

  • FEIJÃO FERREIRA916246523

    AGRO BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI · Notificação de caducidade (RPI 2.853)

Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906247764 (FERREIRA PET) e Processo 916246523 (FEIJÃO FERREIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 31 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.990 pedidos de marca na classe NCL 31 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 874. Deste conjunto, 1.048 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.838IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca1.655 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.829 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CEREALISTA FERREIRA?

O titular recorreu em mai/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931837430?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931837430. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931837430
Marca
CEREALISTA FERREIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MP RAPHAELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA — RS
Classe
NCL 31Alimentos para animais; Alimentos para pássaros; Cereal para animal; Ervas para consumo humano ou animal; Farelo; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de osso para animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Milho; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Ração para animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Vegetal para animal.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.829
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2838)
Depósito
08/09/2023
Procurador
não constituído