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INPIRPI 2.792NCL 35

A marca CGP COCO GELADO PETROLINA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de COCO GELADO INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.887

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CGP COCO GELADO PETROLINA (processo 929559320), depositado em 24/02/2023 por COCO GELADO INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CGP COCO GELADO PETROLINA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CGP ATACADISTA911315896
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911315896 (CGP ATACADISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.805IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.887IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CGP COCO GELADO PETROLINA?

O recurso do titular foi negado em mai/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929559320?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929559320. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929559320
Marca
CGP COCO GELADO PETROLINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COCO GELADO INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA ME — PE
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de água de coco; Comércio (através de qualquer meio) de gelo saborizado para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2887)
Depósito
24/02/2023
Procurador
RAFAEL N. DE SOUZA