tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.781NCL 14

A marca CHILLI GEEK foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de LUZ FRANQUIAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em mar/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
929060822
Classe
NCL 14
Última movimentação
· RPI 2.880

A história do processo

  1. 29/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929060822 é depositado por LUZ FRANQUIAS LTDA. na classe NCL 14.

  2. RPI 2.781

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHILLI GEEK (processo 929060822), depositado em 29/12/2022 por LUZ FRANQUIAS LTDA. na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornament…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CHILLI GEEK, uma anterioridade:

    • Geek Age918691346
    Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918691346 (Geek Age). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 14 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.491 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 922. Deste conjunto, 433 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.878

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.880

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em mar/2026.

    RPI 2.880

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHILLI GEEK?

A marca foi registrada pelo INPI em mar/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929060822?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929060822. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929060822
Marca
CHILLI GEEK
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUZ FRANQUIAS LTDA. — SP
Classe
NCL 14Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Button [ing.];Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Clepsidra [relógio de água];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Display para cronômetro e relógio;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Instrumentos cronométricos;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Objetos de arte de metal precioso;Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal;Relógios despertadores;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2880)
Depósito
29/12/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira