tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.781NCL 35

A marca GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957 foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em mar/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
830943617
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.880

A história do processo

  1. 18/02/2011depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 830943617 é depositado por INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.781

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957 (processo 830943617), depositado em 18/02/2011 por INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, DE GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICAS] , DE PÓ PARA SUCO, DE REFRIGERANTE [BEBIDA], DE SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA, DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDA; PUBLICIDADE ON…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957, 3 anterioridades:

    • GUARANÁ AMAZÔNIA824499816

      PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.776)

    • GUARANÁ AMAZÔNIA823876845

      PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.776)

    • GUARANÁ AMAZÔNIA903220482

      PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.776)

    Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.795

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.878

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.880

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em mar/2026.

    RPI 2.880

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957?

A marca foi registrada pelo INPI em mar/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 830943617?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 830943617. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
830943617
Marca
GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA — PA
Classe
NCL 35COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, DE GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICAS] , DE PÓ PARA SUCO, DE REFRIGERANTE [BEBIDA], DE SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA, DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDA; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES RELATIVA AOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS, REALIZA INCLUSIVE NO SÍTIO ELETRÔNICO HTTP://WWW.GUARANA-AMAZONIA.COM.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2880)
Depósito
18/02/2011
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.