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INPIRPI 2.781NCL 35

A marca GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957 foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957 (processo 830943617), depositado em 18/02/2011 por INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, DE GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICAS] , DE PÓ PARA SUCO, DE RE…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GUARANÁ AMAZÔNIA824499816

    PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.776)

  • GUARANÁ AMAZÔNIA823876845

    PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.776)

  • GUARANÁ AMAZÔNIA903220482

    PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.776)

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824499816 (GUARANÁ AMAZÔNIA), Processo 823876845 (GUARANÁ AMAZÔNIA) e Processo 903220482 (GUARANÁ AMAZÔNIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.878IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.880IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 830943617?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 830943617. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
830943617
Marca
GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA — PA
Classe
NCL 35COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, DE BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, DE GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICAS] , DE PÓ PARA SUCO, DE REFRIGERANTE [BEBIDA], DE SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA, DE XAROPES E PREPARAÇÕES PARA BEBIDA; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES RELATIVA AOS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS, REALIZA INCLUSIVE NO SÍTIO ELETRÔNICO HTTP://WWW.GUARANA-AMAZONIA.COM.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2880)
Depósito
18/02/2011
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.