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INPIRPI 2.766NCL 30

A marca CHOCOLAT DU SOLEIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
927995891
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 13/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927995891 é depositado por UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA. na classe NCL 30.

  2. RPI 2.766

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOCOLAT DU SOLEIL (processo 927995891), depositado em 13/09/2022 por UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA. na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chocolate;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CHOCOLAT DU SOLEIL, 3 anterioridades:

    • SOLEIL810883880

      SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · Deferimento da petição (RPI 2.770)

    • FERRERO GRAN SOLEIL828504415
    • FERRERO GRAN SOLEIL828504423
    Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810883880 (SOLEIL), Processo 828504415 (FERRERO GRAN SOLEIL) e Processo 828504423 (FERRERO GRAN SOLEIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOCOLAT DU SOLEIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/03/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927995891?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927995891. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927995891
Marca
CHOCOLAT DU SOLEIL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIÃO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA. — RS
Classe
NCL 30Chocolate;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Depósito
13/09/2022
Procurador
Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.