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INPIRPI 2.881NCL 30

A marca CHOCOSSAUROS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOCOSSAUROS (processo 929848390), depositado em 22/03/2023 por ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Doces [confeitos]; balas; caramelos [balas]; cacau; chocolate; confeitos; biscoitos; pudins; cremes [culinária]; sorvetes; pastilhas [confeitos]; waffles; choco…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOCOSSAUROS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CHOCOSAURO919223885
  • CHOCOSAURO919223958
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919223885 (CHOCOSAURO) e Processo 919223958 (CHOCOSAURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.893IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOCOSSAUROS?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929848390?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929848390. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929848390
Marca
CHOCOSSAUROS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA — SP
Classe
NCL 30Doces [confeitos]; balas; caramelos [balas]; cacau; chocolate; confeitos; biscoitos; pudins; cremes [culinária]; sorvetes; pastilhas [confeitos]; waffles; chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; massas alimentares; cacau em pó; fondants [confeitos]; petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; frutos oleaginosos cobertos com chocolate; pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos; pastas à base de chocolate; geleias de frutas [confeitos]; caramelos [balas]; amendoim doce; pasta de amendoim; paçoca de amendoim [doce à base de amendoins]; nibs de cacau; confeitos de amêndoas; confeitos de amendoins; muesli; confeitos sob a forma de mousse; confeitaria à base de frutas; alimentos à base de aveia; flocos de cereais secos; petiscos à base de cereais; petiscos à base de arroz; preparações feitas com cereais; mousses de chocolate; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2893)
Depósito
22/03/2023
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)