tatupi

INPIRPI 2.886NCL 30

A marca CHOCOVIDA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DAVIDA ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHOCOVIDA (processo 936202858), depositado em 12/09/2024 por DAVIDA ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dieté…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHOCOVIDA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • CHOCOVITA819339385

    NCL 29 · CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.839)

    Protege: LATICÍNIOS, MARGARINA, LEITE DE SOJA;

  • CHOCOVITA818771020

    CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.839)

  • CHOCOVITA818771011

    CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.839)

  • CHOCOVITA914017012

    CORREA DUARTE PARTICIPAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.839)

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819339385 (CHOCOVITA), Processo 818771020 (CHOCOVITA), Processo 818771011 (CHOCOVITA) e Processo 914017012 (CHOCOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.890IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.897IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHOCOVIDA?

O titular recorreu em jul/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 936202858?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936202858. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936202858
Marca
CHOCOVIDA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DAVIDA ALIMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 30Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Pasta de amêndoas;Petiscos à base de cereais;Quinoa processada;Pasta de amendoim;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2897)
Depósito
12/09/2024
Procurador
FABIO FAGNANI