INPIRPI 2.894NCL 24
A marca CHRISTAL MAX foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de MATESB INDUSTRIA TEXTIL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CHRISTAL MAX (processo 937179221), depositado em 28/11/2024 por MATESB INDUSTRIA TEXTIL LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Braçadeiras de matérias têx…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CHRISTAL MAX, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CRISTAL TECELAGEM927729890
NCL 24 · TECELAGEM CRISTAL LTDA · registro concedido (RPI 2.756)
Protege: Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Americanos (Jogos -) [exceto de papel]; Bandeiras; Banho (Ro…
- CRISTAL812918436
A classe NCL 24 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 — cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CHRISTAL MAX?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937179221?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937179221. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937179221
- Marca
- CHRISTAL MAX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MATESB INDUSTRIA TEXTIL LTDA — PB
- Classe
- NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cambraia [tecido];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertas de cama de papel;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertores para ioga;Cobertura de mesa [toalha];Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Entretelas;Etiquetas adesivas de tecido para bolsas;Etiquetas costuradas de tecido para roupas;Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lençóis de couro;Lenços de bolso têxteis;Lona [tecido];Lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados;Malha para peneiras;Mantas de cama;Mantas de viagem;Mantas para ioga;Marabu [tecido];Materiais têxteis;Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de banho, exceto vestuário;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos fiados elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentos;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas para ioga;Toalhas têxteis;Tule;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 28/11/2024
- Procurador
- POR DO SOL MARCAS & PATENTES