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INPIRPI 2.863NCL 29

A marca Chtoura GARDEN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HARB HOLDING INTERNATIONAL S.A.L. HOLDING COMPANY: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Chtoura GARDEN (processo 934561486), depositado em 10/05/2024 por HARB HOLDING INTERNATIONAL S.A.L. HOLDING COMPANY na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Berinjela recheada com carne, Quiabo em conversa, Charuto de folha de uva recheado com carne, Feijão verde em conversa com molho de tomate, Fava Verde em conser…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Chtoura GARDEN, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CHTAURA817522280
  • CHTAURA817522271
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817522280 (CHTAURA) e Processo 817522271 (CHTAURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Chtoura GARDEN?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934561486?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934561486. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934561486
Marca
Chtoura GARDEN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HARB HOLDING INTERNATIONAL S.A.L. HOLDING COMPANY (LB)
Classe
NCL 29Berinjela recheada com carne, Quiabo em conversa, Charuto de folha de uva recheado com carne, Feijão verde em conversa com molho de tomate, Fava Verde em conserva, Berinjelas grelhadas, Pasta de Berinjela, Abobrinha recheada, Pasta de grão-de-bico, Ervilhas em conserva, Cenoura em Conserva, Molokhia em conserva (tipo de planta para uso alimentar), Alcachofra em conserva, Fígado, Fígado em conserva, Picles, Azeitonas em conserva, Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar, Azeite de oliva para uso alimentar, Massa de tomate, Pasta de gergelim, Figo em conversa, Geleias para uso alimentar, exceto confeitos, Geleias de frutas cítricas, Caldas de frutas, Agraço para fins culinários, Tâmaras, Frutos oleaginosos aromatizados, Falafel, Sardinhas em conserva, Atum em conserva, Milho em conserva, Cogumelos em conserva, Almôndegas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
10/05/2024
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda