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INPIRPI 2.732NCL 35

A marca Cia Alimentar foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CIA ALIMENTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.854

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cia Alimentar (processo 926351036), depositado em 14/04/2022 por CIA ALIMENTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2732 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Cia Alimentar, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CIA. DO ALIMENTO911875395
  • Cia do Alimento911875484
Texto do despacho — RPI 2.732IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911875395 (CIA. DO ALIMENTO) e Processo 911875484 (Cia do Alimento). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.747IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.832IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.844IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.854IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.732, de 16 de maio de 2023, publicou 27.294 despachos em 27.108 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.732 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cia Alimentar?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926351036?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926351036. Esta página reflete a RPI nº 2732, de 16/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926351036
Marca
Cia Alimentar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CIA ALIMENTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.732
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2854)
Depósito
14/04/2022
Procurador
Sandra Santos