INPIRPI 2.762NCL 41
A marca CIA TEATRAL CAPIMLIMÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LEILA CRISTINA GUERREIRO ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIA TEATRAL CAPIMLIMÃO (processo 928150607), depositado em 27/09/2022 por LEILA CRISTINA GUERREIRO ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academia de dança;Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetá…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIA TEATRAL CAPIMLIMÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- CAPIM LIMÃO908340850
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca — 1.298 deles indeferimentos.
- TRANS ONLINE911698531
- JADE914644190
- Alelo Desenvolve923802592
- Alelo Mais Clientes923803033
- Alelo Compras923803769
- Alelo Shop923804056
- Meu Alelo923804390
- Alelo Multisserviços923808388
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIA TEATRAL CAPIMLIMÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 10/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928150607?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928150607. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928150607
- Marca
- CIA TEATRAL CAPIMLIMÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LEILA CRISTINA GUERREIRO ME — SP
- Classe
- NCL 41Academia de dança;Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Coaching [treinamento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Interpretação de linguagem de sinais;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e regência de concertos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];apresentação de exposições em museu;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;reciclagem profissional [treinamento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.762
- Depósito
- 27/09/2022
- Procurador
- não constituído