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INPIRPI 2.877NCL 35

A marca CICLO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CICLO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS LTDA EPP.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CICLO (processo 935430202), depositado em 17/07/2024 por CICLO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS LTDA EPP. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CICLO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SIQLO928065456

    NCL 35 · SIQLO TABACARIA E PRESENTES LTDA · registro concedido (RPI 2.769)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de a…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928065456 (SIQLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.886IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CICLO?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935430202?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935430202. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935430202
Marca
CICLO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CICLO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE COSMÉTICOS LTDA EPP. — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2886)
Depósito
17/07/2024
Procurador
Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.