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INPIRPI 2.841NCL 09

A marca CICLUS ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de W.R.F. IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CICLUS ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS (processo 932601103), depositado em 13/11/2023 por W.R.F. IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fabricação de aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Barômetros; Cronógrafos [instrumento para medição de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CICLUS ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • cyclus910546045
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910546045 (cyclus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CICLUS ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932601103?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932601103. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932601103
Marca
CICLUS ESTAÇÕES METEOROLÓGICAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
W.R.F. IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA — PR
Classe
NCL 09Fabricação de aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais; Barômetros; Cronógrafos [instrumento para medição de tempo]; Dispositivos para processamento de dados; Estações meteorológicas digitais; Fluxímetros; Higrômetros; Indicadores de nível de água; Indicadores de pressão; Indicadores de temperatura; Indicadores de velocidade; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Instrumentos de medição de altura; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Medidores de exposição [medidores de luz]; Medidores de pressão; Medidores de vazão; Termohigrômetros; Todos os produtos anteriormente referidos não se destinando a compressores, sopradores e/ou bombas a vácuo.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2856)
Depósito
13/11/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda