INPIRPI 2.894NCL 37
A marca CIELO VIDROS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de UILLIAN C. CIELO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937131431
- Classe
- NCL 37
- Prazo de recurso
A história do processo
26/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937131431 é depositado por UILLIAN C. CIELO LTDA na classe NCL 37.
RPI 2.894
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIELO VIDROS (processo 937131431), depositado em 26/11/2024 por UILLIAN C. CIELO LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Instalação de vidros em portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, abrangendo projetos personalizados para edificações residenciais, comerciais e industriais. Fabricação e instalação de esquadrias metálicas com aplicação de vidros, com foco na execução prática e per…”.
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024 A marca reproduz ou imita marca de alto renome CIELO (concedida no reg.nº918322464), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIELO VIDROS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/08/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937131431?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937131431. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937131431
- Marca
- CIELO VIDROS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UILLIAN C. CIELO LTDA — RO
- Classe
- NCL 37Instalação de vidros em portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, abrangendo projetos personalizados para edificações residenciais, comerciais e industriais. Fabricação e instalação de esquadrias metálicas com aplicação de vidros, com foco na execução prática e personalizada de produtos e serviços para atender às demandas específicas de vidraçaria. Execução de acabamentos especializados em vidraçaria, incluindo instalação de componentes de vidro técnico, decorativo ou estrutural em projetos de construção e reforma.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 26/11/2024
- Procurador
- Érica Nunes Guimarães Costa