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INPIRPI 2.732NCL 19

A marca Cimento Nacional Multimax foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
926080164
Classe
NCL 19
Última movimentação
· RPI 2.787

A história do processo

  1. 21/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926080164 é depositado por COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC na classe NCL 19.

  2. RPI 2.732

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Cimento Nacional Multimax (processo 926080164), depositado em 21/03/2022 por COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2732 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cimentos;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Cimento Nacional Multimax, uma anterioridade:

    • CIMENTO NACIONAL830828664

      NACIONAL CIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.786)

    Texto do despacho — RPI 2.732IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830828664 (CIMENTO NACIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.746

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.783

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.787

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.787

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.732, de 16 de maio de 2023, publicou 27.294 despachos em 27.108 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.732 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Cimento Nacional Multimax?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926080164?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926080164. Esta página reflete a RPI nº 2732, de 16/05/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926080164
Marca
Cimento Nacional Multimax
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC — PE
Classe
NCL 19Cimentos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.732
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2787)
Depósito
21/03/2022
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados