INPIRPI 2.803NCL 42
A marca CINERGIA ENERGIA SOLAR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GERONILSON DA SILVA ALMEIDA ME: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CINERGIA ENERGIA SOLAR (processo 928285545), depositado em 07/10/2022 por GERONILSON DA SILVA ALMEIDA ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Atualização de software de computador;Auditoria de energia;Duplicação de programas de computador;Elabor…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CINERGIA ENERGIA SOLAR, o despacho aponta 5 anterioridades:
- SYNERGIS909738467
- SYNERGY909810249
Deferimento da petição (RPI 2.792)
- SYNERGYBUILDER922046280
- Renesas Synergy908741995
- SYNERGY BRASIL927311780
NCL 42 · registro concedido (RPI 2.749)
Protege: Elaboração [concepção] de software de computador;
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- ESPAÇO RD927660172
- MULTI SERVIÇOS927759101
- DIANA927779161
- Jund Mega Solar Energia Renovável927779226
- Correta Contabilidade927779722
- Anga Beach Hotel927779935
- NEWBAHIA FRUIT927780267
- TCHIBUM ACQUA LIMP927780720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CINERGIA ENERGIA SOLAR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928285545?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928285545. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928285545
- Marca
- CINERGIA ENERGIA SOLAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GERONILSON DA SILVA ALMEIDA ME — PB
- Classe
- NCL 42Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Atualização de software de computador;Auditoria de energia;Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Medição de energia elétrica;Projeto de distribuição de energia elétrica;Projeto de geração de energia elétrica;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.803
- Depósito
- 07/10/2022
- Procurador
- ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES