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INPIRPI 2.834NCL 41

A marca CIRCUITO PINK RUN foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CIRCUITO PINK RUN (processo 932195504), depositado em 06/10/2023 por SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Arbitragem esportiva;Assessori…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CIRCUITO PINK RUN, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PINK RUN SOLIDÁRIA913033448
  • SP PINK RUN912997311

    NCL 41 · SP MARKET ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Cronometragem de eventos desportivos; Informações sobre recreação; Organização de competições desportivas; Pro…

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913033448 (PINK RUN SOLIDÁRIA) e Processo 912997311 (SP PINK RUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.849IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CIRCUITO PINK RUN?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932195504?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932195504. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932195504
Marca
CIRCUITO PINK RUN
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 41Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Cronometragem de eventos desportivos;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2849)
Depósito
06/10/2023
Procurador
JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA