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INPIRPI 2.802NCL 42

A marca CITEL SOFTWARE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CITEL ANALISE E PROGRAMACAO DE SISTAMAS SC LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CITEL SOFTWARE (processo 918270324), depositado em 20/09/2019 por CITEL ANALISE E PROGRAMACAO DE SISTAMAS SC LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em tecnologia da computação; Con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CITEL SOFTWARE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CETIL817404007

    CETIL INFORMÁTICA S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.888)

  • CETIL819248550

    CETIL INFORMÁTICA S.A. · indeferimento mantido em recurso (RPI 2.799)

Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817404007 (CETIL) e Processo 819248550 (CETIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.816IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.881IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.896IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CITEL SOFTWARE?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 918270324?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 918270324. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
918270324
Marca
CITEL SOFTWARE
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Titular
CITEL ANALISE E PROGRAMACAO DE SISTAMAS SC LTDA — SP
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de dados; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Desenvolvimento de plataformas de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Implantação de sistema [informática]; Programação visual; Projeto de sistema de computador; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2896)
Depósito
20/09/2019
Procurador
AFK Marcas e Patentes