INPIRPI 2.802NCL 42
A marca CITEL SOFTWARE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CITEL ANALISE E PROGRAMACAO DE SISTAMAS SC LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.896
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CITEL SOFTWARE (processo 918270324), depositado em 20/09/2019 por CITEL ANALISE E PROGRAMACAO DE SISTAMAS SC LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em tecnologia da computação; Con…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CITEL SOFTWARE, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CETIL817404007
CETIL INFORMÁTICA S.A. · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.888)
- CETIL819248550
CETIL INFORMÁTICA S.A. · indeferimento mantido em recurso (RPI 2.799)
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.816IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.879IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.881IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.896IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca — 1.771 deles indeferimentos.
- ARQUI &CO.922526648
- NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES925128066
- XSi09927236826
- CAPRI BIJUTERIAS927656396
- ESPAÇO RD927660377
- TIRA TEIMA927723999
- DROGASSIS927747197
- Naveg.Me927757583
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CITEL SOFTWARE?
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 918270324?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 918270324. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 918270324
- Marca
- CITEL SOFTWARE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Titular
- CITEL ANALISE E PROGRAMACAO DE SISTAMAS SC LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria em tecnologia da informação; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Projeto de sistema de computadores; Recuperação de dados [informática]; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI]; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em segurança de dados; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Desenvolvimento de plataformas de computador; serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Implantação de sistema [informática]; Programação visual; Projeto de sistema de computador; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.802
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2896)
- Depósito
- 20/09/2019
- Procurador
- AFK Marcas e Patentes