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INPIRPI 2.802NCL 35, 35

A marca NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MULT LOTS COMERCIAL LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES (processo 925128066), depositado em 06/12/2021 por MULT LOTS COMERCIAL LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2802 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de utilidades e presentes; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios em em geral.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MERCANTIL NOVA ERA819080683

    NCL 35 · MERCANTIL NOVA ERA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.818)

    Protege: COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SECOS E MOLHADOS EM GERAL, COMO TAMBÉM BEBIDAS; CEREAIS; ALIMENTOS…

Texto do despacho — RPI 2.802IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819080683 (MERCANTIL NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.802, de 17 de setembro de 2024, publicou 33.784 despachos em 33.633 processos de marca1.771 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.802 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 925128066?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925128066. Esta página reflete a RPI nº 2802, de 17/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925128066
Marca
NOVA ERA UTILIDADES E PRESENTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MULT LOTS COMERCIAL LTDA ME — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio (através de qualquer meio) de utilidades e presentes; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios em em geral.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.802
Depósito
06/12/2021
Procurador
Josselaine Cristine Carvalho de Sousa