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INPIRPI 2.762NCL 35

A marca Citrus Brasileira Distribuidora de Frutas foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BRASILEIRA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA. O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
928139042
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.872

A história do processo

  1. 26/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928139042 é depositado por BRASILEIRA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.762

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Citrus Brasileira Distribuidora de Frutas (processo 928139042), depositado em 26/09/2022 por BRASILEIRA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Distribuição de frutas;”.

    Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
    A marca é constituida por Citrus Brasileira Distribuidora de Frutas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.773

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.857

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.872

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.872

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Citrus Brasileira Distribuidora de Frutas?

O recurso do titular foi aceito em out/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 928139042?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928139042. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928139042
Marca
Citrus Brasileira Distribuidora de Frutas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRASILEIRA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA — MT
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Distribuição de frutas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2872)
Depósito
26/09/2022
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA