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INPIRPI 2.853NCL 30

A marca Classic Fusion Coffee foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ROYAL EXPORT - COMÉRCIO, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Classic Fusion Coffee (processo 933609639), depositado em 23/02/2024 por ROYAL EXPORT - COMÉRCIO, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá; Chocolate (Bebidas à base de -); Confeitos; Doces [confeitos]; Massas alimentares; Bombons; Cacau (Bebidas de -) com leite; Iogurte gelado; Cacau em pó; Be…”.

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo "CLASSIC FUSION COFFEE" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Classic Fusion Coffee?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933609639?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933609639. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933609639
Marca
Classic Fusion Coffee
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROYAL EXPORT - COMÉRCIO, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA LTDA — PR
Classe
NCL 30Chá; Chocolate (Bebidas à base de -); Confeitos; Doces [confeitos]; Massas alimentares; Bombons; Cacau (Bebidas de -) com leite; Iogurte gelado; Cacau em pó; Bebidas à base de chocolate; Flavorizantes para café; Muesli; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Cacau (Bebidas à base de -); Café (Bebidas à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Chá (Bebidas à base de -); Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Café solúvel; Pastelaria; Cacau (Produtos de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café não torrado; Chá gelado; Malte para consumo humano; Bolos; Café (Sucedâneos de -); Fermento; Iogurte congelado; Café em grão; Extrato de café; Pão; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Bolachas; Extrato de malte para uso alimentar; Sorvete; Sucedâneos de café; Café; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café em pó; Barra dietética de cereais; Frozens [iogurte congelado]; Bebidas à base de cacau; Biscoitos; Cacau; Chicória [sucedâneo de café]; Gelados comestíveis; Bebidas à base de café; Concentrados para preparar chá; Floco de cereal; Cereais secos (Flocos de -); Chocolate; Chocolate (Bebidas de -) com leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
23/02/2024
Procurador
Cristian Emilio Stocker