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INPIRPI 2.767NCL 16

A marca CLEAR STAMP foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ACCO BRANDS BRASIL LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLEAR STAMP (processo 928383105), depositado em 19/10/2022 por ACCO BRANDS BRASIL LTDA. na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cadernos; Cadernos Espiralados; Cadernos Costurados; Cadernos Brochura; Cadernos Grampeados; Cadernos Colados; Cadernos Argolados; Adesivos Decorados; Etiquetas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLEAR STAMP, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Clear Indústria de Papéis911760890
  • Cola Clear916682498
Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911760890 (Clear Indústria de Papéis) e Processo 916682498 (Cola Clear). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.780IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.791IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.862IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLEAR STAMP?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928383105?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928383105. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928383105
Marca
CLEAR STAMP
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACCO BRANDS BRASIL LTDA. — SP
Classe
NCL 16Cadernos; Cadernos Espiralados; Cadernos Costurados; Cadernos Brochura; Cadernos Grampeados; Cadernos Colados; Cadernos Argolados; Adesivos Decorados; Etiquetas Adesivas; Folhas de papel [papelaria]; Folhas para colorir; Folhas de Atividades; Agendas; Planners; Estojos incluídos nesta classe; Apontador; Borracha; Canetas; Canetas [material de escritório]; Fitas corretivas [artigos de escritório]; Líquidos corretivos [material de escritório]; Corretivo Caneta; Lápis; Lápis de Cor; Lapiseira; Marcadores de Texto [artigos de papelaria]; Marcador Permanente; Marcador Quadro Branco; Fitas Decorativas; Washi Tape; Grip Ergonômico; Suporte para canetas e lápis; Cartolina; Colas Incluídas nesta classe; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Giz para escrever; Giz de cera; Massa de modelar, exceto para uso odontológico; Pincéis incluídos nesta classe; Tintas; Materiais artísticos; Esquadros para desenho; Réguas para desenhar; Réguas incluídas nesta classe; Compasso para desenhar; Conjunto para desenho escolar; Quadros; Quadro branco; Lousa de vidro; Quadro de cortiça; Apagadores para quadro; Pastas de arquivo; Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Pastas para papéis; Grampeadores [material de escritório]; Perfurador; Furadores [material de escritório]; Clipes para papel; Prendedor Para Papel; Elásticos para escritório; Etiquetas; Etiquetas adesivas [papelaria]; Fitas; Fita crepe; Fita dupla face; Fita Empacotamento; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Porta fita adesiva [material de escritório]; Bloco adesivo;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
19/10/2022
Procurador
Henrique Somadossi Prado