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INPIRPI 2.874NCL 44

A marca CLIMIS CLÍNICA DE MEDICINA INTEGRADA DR. MANOEL SALUSTINO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA DR. MANOEL SALUSTINO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
934142882
Classe
NCL 44
Última movimentação
· RPI 2.882

A história do processo

  1. 08/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934142882 é depositado por CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA DR. MANOEL SALUSTINO LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.874

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLIMIS CLÍNICA DE MEDICINA INTEGRADA DR. MANOEL SALUSTINO (processo 934142882), depositado em 08/04/2024 por CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA DR. MANOEL SALUSTINO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e inf…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CLIMIS CLÍNICA DE MEDICINA INTEGRADA DR. MANOEL SALUSTINO, 2 anterioridades:

    • Climes CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA932502466

      NCL 44 · EM CIMA ASSISTENCIA MEDICA LTDA · registro concedido (RPI 2.842)

      Protege: Serviços médicos; Serviços estéticos.;

    • CLIMI - CLÍNICA MÉDICA INTEGRADA933261438

      NCL 44 · DGF PREVE CARDIO LTDA · registro concedido (RPI 2.865)

      Protege: Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultori…

    Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
    A marca é constituida por nome civil Manoel Salustino, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932502466 (Climes CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA) e Processo 933261438 (CLIMI - CLÍNICA MÉDICA INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.882

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.882

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLIMIS CLÍNICA DE MEDICINA INTEGRADA DR. MANOEL SALUSTINO?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934142882?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934142882. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934142882
Marca
CLIMIS CLÍNICA DE MEDICINA INTEGRADA DR. MANOEL SALUSTINO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLINICA DE MEDICINA INTEGRADA DR. MANOEL SALUSTINO LTDA — SE
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Perícia médica;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2882)
Depósito
08/04/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.