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INPIRPI 2.777NCL 35

A marca CLINIHOUSE - Soluções para Saúde foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLINIHOUSE SOLUCOES PARA SAUDE LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928679284
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928679284 é depositado por CLINIHOUSE SOLUCOES PARA SAUDE LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.777

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLINIHOUSE - Soluções para Saúde (processo 928679284), depositado em 17/11/2022 por CLINIHOUSE SOLUCOES PARA SAUDE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de market…”.

    Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLINIHOUSE - Soluções para Saúde?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928679284?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928679284. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928679284
Marca
CLINIHOUSE - Soluções para Saúde
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLINIHOUSE SOLUCOES PARA SAUDE LTDA — PR
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de guta-percha;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Organização e administração de empresa;Processamento administrativo de pedidos de compra;Propaganda;Publicidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Depósito
17/11/2022
Procurador
Paulo Roberto Dolsan