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INPIRPI 2.867NCL 09

A marca CLOUDERP foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PROC ESPECIALISTAS EM INFRAESTRUTURA DE TI LTDA - ME. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLOUDERP (processo 934738440), depositado em 24/05/2024 por PROC ESPECIALISTAS EM INFRAESTRUTURA DE TI LTDA - ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Microprocessadores;Platafo…”.

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLOUDERP?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 934738440?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934738440. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934738440
Marca
CLOUDERP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROC ESPECIALISTAS EM INFRAESTRUTURA DE TI LTDA - ME — PR
Classe
NCL 09Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Dispositivos para processamento de dados;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Microprocessadores;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Roteadores para redes de computador;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
24/05/2024
Procurador
A2M GESTAO DE MARCAS