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INPIRPI 2.858NCL 41

A marca CLUBE Nº1 foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BANCO DE EVENTOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.866

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLUBE Nº1 (processo 930504062), depositado em 22/05/2023 por BANCO DE EVENTOS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico, literário e cultural (promotor de evento); assessoria,consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;decoração de festas,cerim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLUBE Nº1, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • CLUB 1824377222
  • RÁDIO CLUBE 1913428760
  • CLUBE 1 660 AM 96.7 FM913554316
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824377222 (CLUB 1), Processo 913428760 (RÁDIO CLUBE 1) e Processo 913554316 (CLUBE 1 660 AM 96.7 FM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.866IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLUBE Nº1?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930504062?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930504062. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930504062
Marca
CLUBE Nº1
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BANCO DE EVENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 41Agente artístico, literário e cultural (promotor de evento); assessoria,consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;decoração de festas,cerimônias e eventos; feiras; locutor de eventos; organização de bailes; organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; organização de espetáculos (shows) (serviços de empresário); organização de eventos de entretenimento; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de eventos esportivos; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; planejamento de festas; produção de shows; promotor de eventos (se artísticos/culturais); provimento de informações sobre entretenimento (lazer); reserva e emissão de bilhetes para shows; reservas de lugares para shows; serviços de agenciamento de ingressos; serviços de boates (entretenimento); serviços de cerimonial (planejamento de eventos) sem fins comerciais ou publicitários; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; sonorização de eventos para empresas e similares; venda de ingressos para shows e espetáculos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2866)
Depósito
22/05/2023
Procurador
NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME