INPIRPI 2.858NCL 41
A marca CLUBE Nº1 foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BANCO DE EVENTOS LTDA.: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.866
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLUBE Nº1 (processo 930504062), depositado em 22/05/2023 por BANCO DE EVENTOS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico, literário e cultural (promotor de evento); assessoria,consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;decoração de festas,cerim…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLUBE Nº1, o despacho aponta 3 anterioridades:
- CLUB 1824377222
- RÁDIO CLUBE 1913428760
- CLUBE 1 660 AM 96.7 FM913554316
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.866IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLUBE Nº1?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930504062?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930504062. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930504062
- Marca
- CLUBE Nº1
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BANCO DE EVENTOS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 41Agente artístico, literário e cultural (promotor de evento); assessoria,consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;decoração de festas,cerimônias e eventos; feiras; locutor de eventos; organização de bailes; organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; organização de espetáculos (shows) (serviços de empresário); organização de eventos de entretenimento; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de eventos esportivos; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; planejamento de festas; produção de shows; promotor de eventos (se artísticos/culturais); provimento de informações sobre entretenimento (lazer); reserva e emissão de bilhetes para shows; reservas de lugares para shows; serviços de agenciamento de ingressos; serviços de boates (entretenimento); serviços de cerimonial (planejamento de eventos) sem fins comerciais ou publicitários; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; sonorização de eventos para empresas e similares; venda de ingressos para shows e espetáculos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2866)
- Depósito
- 22/05/2023
- Procurador
- NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME