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INPIRPI 2.894NCL 41

A marca CLUBE Nº1 foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BANCO DE EVENTOS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CLUBE Nº1 (processo 930504135), depositado em 22/05/2023 por BANCO DE EVENTOS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico, literário e cultural (promotor de evento); assessoria,consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;decoração de festas,cerim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CLUBE Nº1, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CLUB 1824377222
  • RÁDIO CLUBE 1913428760
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824377222 (CLUB 1) e Processo 913428760 (RÁDIO CLUBE 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CLUBE Nº1?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930504135?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930504135. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930504135
Marca
CLUBE Nº1
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BANCO DE EVENTOS LTDA. — SP
Classe
NCL 41Agente artístico, literário e cultural (promotor de evento); assessoria,consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;decoração de festas,cerimônias e eventos; feiras; locutor de eventos; organização de bailes; organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; organização de espetáculos (shows) (serviços de empresário); organização de eventos de entretenimento; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de eventos esportivos; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; planejamento de festas; produção de shows; promotor de eventos (se artísticos/culturais); provimento de informações sobre entretenimento (lazer); reserva e emissão de bilhetes para shows; reservas de lugares para shows; serviços de agenciamento de ingressos; serviços de boates (entretenimento); serviços de cerimonial (planejamento de eventos) sem fins comerciais ou publicitários; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; sonorização de eventos para empresas e similares; venda de ingressos para shows e espetáculos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
22/05/2023
Procurador
NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME