INPIRPI 2.834NCL 35
A marca CO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MEGA LOJA MAX LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CO (processo 931926904), depositado em 16/09/2023 por MEGA LOJA MAX LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria e consultoria em distr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CO, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Co919327630
COMPARA ONLINE S.A. · Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.774)
- k o brasil921129130
- co:910140456
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca — 1.400 deles indeferimentos.
- BAH!ZIC928206513
- BAH!ZIC928206688
- MIXX FARMY928246469
- MaPet EMBALAGENS PLÁSTICAS928331148
- SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL928331466
- IZI RH928331482
- IZI RH928331660
- Infob - Soluções em TI928333353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931926904?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931926904. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931926904
- Marca
- CO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MEGA LOJA MAX LTDA — RN
- Classe
- NCL 35Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Pesquisa de marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Serviço de corretor de publicidade;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de telemarketing;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.834
- Depósito
- 16/09/2023
- Procurador
- não constituído