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INPIRPI 2.841NCL 35, 35

A marca CO.NEXO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RIOPAR PARTICIPAÇÕES S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.860

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CO.NEXO (processo 932526497), depositado em 07/11/2023 por RIOPAR PARTICIPAÇÕES S.A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de holding [tipo de empresa];Administr…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CO.NEXO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CONEXA918176638
  • Conexxe929940644

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.802)

    Protege: Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e con…

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931731240 (CONEXA); 931490480 (CONEXU STORE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918176638 (CONEXA) e Processo 929940644 (Conexxe). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a parte da especificação a seguir, dado que o requerente não é entidade de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber".

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.860IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CO.NEXO?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932526497?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932526497. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932526497
Marca
CO.NEXO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIOPAR PARTICIPAÇÕES S.A — RJ
Classe
NCL 35, 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Gerenciamento de banco de dados;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Publicação de textos publicitários;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currículos e ofertas de empregos;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2860)
Depósito
07/11/2023
Procurador
RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA