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INPIRPI 2.877NCL 36

A marca COFRINHO BMG foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BANCO BMG S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COFRINHO BMG (processo 935351230), depositado em 11/07/2024 por BANCO BMG S.A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços bancários e financeiros a saber: serviços bancários de acesso remoto [online banking]; fornecimento de processamento eletrônico de transferência eletrô…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COFRINHO BMG, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MEU COFRINHO926340298

    NCL 36 · MEU COFRINHO NEGÓCIOS VIRTUAIS LTDA. · registro concedido (RPI 2.840)

    Protege: Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934989648 (COFRINHO), 935074406 (Cofrinho BB) e 935073388 (Cofrinho BB Cash). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926340298 (MEU COFRINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COFRINHO BMG?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935351230?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935351230. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935351230
Marca
COFRINHO BMG
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BANCO BMG S.A. — SP
Classe
NCL 36Serviços bancários e financeiros a saber: serviços bancários de acesso remoto [online banking]; fornecimento de processamento eletrônico de transferência eletrônica de fundos, cartão de crédito, cartão de débito, cheque eletrônico, empréstimos e pagamentos eletrônicos; serviços de pagamento; serviços de processamento de pagamento; serviços de compensação e reconciliação de transações financeiras; serviços de pagamento com cartão de crédito on-line e processamento de transações e transmissão de contas e pagamentos; serviços de processamento de transações de pagamento; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de transações financeiras, a saber, fornecimento de transações comerciais seguras e opções de pagamento; serviços de processamento de pagamento de cartão de crédito e de cartão de débito; serviços de pagamento e verificação de fundos; verificação de cartão de crédito; serviços auxiliares as transações bancárias, especialmente informações e auxílio a consumidores em transações bancárias; administração financeira; análise financeira; avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; consultoria financeira; corretagem de valores; emissão de cartões de crédito; empréstimos a prazo; fianças [garantias]; administração de cartão de crédito; análise e gestão de crédito; home-banking.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
11/07/2024
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL