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INPIRPI 2.863NCL 35

A marca COLD ENERGY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALEXANDRE MAGALHAES DE SOUSA-EPP: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COLD ENERGY (processo 934544905), depositado em 09/05/2024 por ALEXANDRE MAGALHAES DE SOUSA-EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos e acessórios de refrigeração comercial e industrial [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COLD ENERGY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ENERGY COLD REFRIGERAÇÃO931564689

    NCL 35 · PSV INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA · registro concedido (RPI 2.836)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelh…

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931564689 (ENERGY COLD REFRIGERAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COLD ENERGY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934544905?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934544905. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934544905
Marca
COLD ENERGY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALEXANDRE MAGALHAES DE SOUSA-EPP — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos e acessórios de refrigeração comercial e industrial [Informação, Assessoria, Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes e fluídos de transferência de calor [Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria, Consultoria e Projetos em refrigeração e eficiência energética [Informação, Assessoria, Consultoria]; Assessoria, Consultoria e Projetos em eficiência energética [Informação, Assessoria, Consultoria]; Serviços de análises, micro filtragem absoluta e reciclagem de óleo lubrificante [Informação, Assessoria, Consultoria]; Serviços de restauração/retrofit de equipamentos e partes [Informação, Assessoria, Consultoria].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
09/05/2024
Procurador
LUIZ ANTONIO ZULIANI