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INPIRPI 2.842NCL 41

A marca Colégio Status foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CENTRO EDUCACIONAL STATUS EIRELI: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.859

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Colégio Status (processo 932717195), depositado em 23/11/2023 por CENTRO EDUCACIONAL STATUS EIRELI na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Colégio Status, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • STATUS FORMATURAS919055303
  • STATUS FORMATURAS826461611
  • STUDIO STATUS914741977

    STUDIO STATUS NEGOCIOS EM EVENTOS LTDA -ME · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.889)

  • STATUS FITCENTER830792732
Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919055303 (STATUS FORMATURAS), Processo 826461611 (STATUS FORMATURAS), Processo 914741977 (STUDIO STATUS) e Processo 830792732 (STATUS FITCENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.859IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Colégio Status?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932717195?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932717195. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932717195
Marca
Colégio Status
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENTRO EDUCACIONAL STATUS EIRELI — MS
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Demonstração de capoeira [esporte];Desfile de moda somente para entretenimento;Educação física;Educação musical;Educação religiosa;Empresário [organização e produção de espetáculos];Ensino de aikido;Ensino de capoeira [esporte];Ensino de história;Ensino de judô;Exames pedagógicos [avaliação];Interpretação de idiomas;Interpretação de linguagem de sinais;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produções teatrais;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de premiação;Universidade [serviço de educação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2859)
Depósito
23/11/2023
Procurador
não constituído