INPIRPI 2.853NCL 10
A marca colibri foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FANEM LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca colibri (processo 933604777), depositado em 22/02/2024 por FANEM LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de r…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de colibri, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Colibrí910349347
- COLIBRÌ501683897
NCL 10, 44, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.798)
Protege: Equipment for supporting medical, biomedical and surgical devices; supports for medical equipment and instrume…
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca colibri?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933604777?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933604777. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933604777
- Marca
- colibri
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FANEM LTDA. — SP
- Classe
- NCL 10Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Audiômetros;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Camas de hospital;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Inaladores;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Móveis especiais para uso medicinal;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Respiradores para respiração artificial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 22/02/2024
- Procurador
- PEDRO PAULO DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO