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INPIRPI 2.853NCL 10

A marca colibri foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FANEM LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca colibri (processo 933604777), depositado em 22/02/2024 por FANEM LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de r…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de colibri, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Colibrí910349347
  • COLIBRÌ501683897

    NCL 10, 44, 09 · Concessão de registro em designação (RPI 2.798)

    Protege: Equipment for supporting medical, biomedical and surgical devices; supports for medical equipment and instrume…

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928893413 ("COLIBRI"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910349347 (Colibrí) e Processo 501683897 (COLIBRÌ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca colibri?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933604777?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933604777. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933604777
Marca
colibri
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FANEM LTDA. — SP
Classe
NCL 10Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Audiômetros;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Camas de hospital;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Inaladores;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Móveis especiais para uso medicinal;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Respiradores para respiração artificial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
22/02/2024
Procurador
PEDRO PAULO DE ALMEIDA RIBEIRO FILHO