INPIRPI 2.888NCL 41
A marca COMÉDIA ZEPAM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INDIO BEHN ENTRETERIMENTO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMÉDIA ZEPAM (processo 936397160), depositado em 27/09/2024 por INDIO BEHN ENTRETERIMENTO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Assessoria, consult…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de COMÉDIA ZEPAM, o despacho aponta 2 anterioridades:
- SEPAM901191213
- SEPAM818943807
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca — 1.951 deles indeferimentos.
- CLINILABPR921401299
- CLINILAB VET921401400
- MÁQUINAS FIORE MAQFIORE INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS928031543
- MCTELECOM928582116
- IDÉLI.OUI BEAUTY928857824
- PADOCA BRAZILIAN FOODS928976319
- DUAL LOTEAMENTOS929069188
- Blatt Engenharia929113888
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMÉDIA ZEPAM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936397160?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936397160. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936397160
- Marca
- COMÉDIA ZEPAM
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INDIO BEHN ENTRETERIMENTO LTDA — RS
- Classe
- NCL 41Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cursos livres [ensino]; Desfile de moda somente para entretenimento; Direção de shows; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Elaboração de roteiros [roteirização]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Filmagem em vídeo; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fotografia; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Organização e realização de eventos de entretenimento; Produção de podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de imagens on-line, não baixáveis; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de informações sobre recreação; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; Publicação de textos, exceto para publicidade; Serviços de divertimento; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculo;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.888
- Depósito
- 27/09/2024
- Procurador
- Luiz Fernando Soares Costa