INPIRPI 2.880NCL 19
A marca Comercial Castro foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LAURINDO RIBEIRO DE CASTRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Comercial Castro (processo 935675302), depositado em 05/08/2024 por LAURINDO RIBEIRO DE CASTRO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Areia;Arenito para construção;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Comercial Castro, o despacho aponta uma anterioridade:
- CASTRO WOOD FLOORS922389837
NCL 19 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.887)
Protege: Assoalhos em parquetes; Compensados de madeira; Decks modulares, não metálicos; Folhas de madeira compensada;…
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Comercial Castro?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935675302?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935675302. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935675302
- Marca
- Comercial Castro
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LAURINDO RIBEIRO DE CASTRO LTDA — BA
- Classe
- NCL 19Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Areia;Arenito para construção;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos não metálicos para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Cabeços para amarração, não metálicos;Caibro para construção;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixilho de madeira;Cal;Calhas de telhado não metálicas;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Carpete de madeira;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cobertura para parede e assoalho;Compensados de madeira;Concreto;Escadas não metálicas;Esticador [mourão];Grade [treliça] não metálica;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Madeira manufaturada;Madeira para compensados;Madeira para construção;Materiais de construção, não metálicos;Pisos laminados, não metálicos;Placas de cimento;Postes de cimento;Postes não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];Ripas de telhado;Tábuas;Tela não metálica;Tela protetora para varanda;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhas não metálicas;Tijolos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 05/08/2024
- Procurador
- Luiz Guilherme de Carvalho