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INPIRPI 2.880NCL 19

A marca Comercial Castro foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LAURINDO RIBEIRO DE CASTRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Comercial Castro (processo 935675302), depositado em 05/08/2024 por LAURINDO RIBEIRO DE CASTRO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Areia;Arenito para construção;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Comercial Castro, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CASTRO WOOD FLOORS922389837

    NCL 19 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.887)

    Protege: Assoalhos em parquetes; Compensados de madeira; Decks modulares, não metálicos; Folhas de madeira compensada;…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922389837 (CASTRO WOOD FLOORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Comercial Castro?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935675302?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935675302. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935675302
Marca
Comercial Castro
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LAURINDO RIBEIRO DE CASTRO LTDA — BA
Classe
NCL 19Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Areia;Arenito para construção;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos não metálicos para construção;Blocos não metálicos para pavimentação;Cabeços para amarração, não metálicos;Caibro para construção;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixilho de madeira;Cal;Calhas de telhado não metálicas;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Carpete de madeira;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cobertura para parede e assoalho;Compensados de madeira;Concreto;Escadas não metálicas;Esticador [mourão];Grade [treliça] não metálica;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Madeira manufaturada;Madeira para compensados;Madeira para construção;Materiais de construção, não metálicos;Pisos laminados, não metálicos;Placas de cimento;Postes de cimento;Postes não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];Ripas de telhado;Tábuas;Tela não metálica;Tela protetora para varanda;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhas não metálicas;Tijolos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
05/08/2024
Procurador
Luiz Guilherme de Carvalho