tatupi

INPIRPI 2.766NCL 36

A marca COMPARA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de COMPARE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-EPP. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.853

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca COMPARA (processo 928368025), depositado em 18/10/2022 por COMPARE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Seguros de saúde - [Informação em]; Seguros de saúde - [Consultoria em]; Seguros de saúde - [Assessoria em]; Seguros de saúde; Administração de seguro-saúde - […”.

Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
A marca é constituida por COMPARA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.773IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.853IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca COMPARA?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928368025?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928368025. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928368025
Marca
COMPARA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPARE ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-EPP — SP
Classe
NCL 36Seguros de saúde - [Informação em]; Seguros de saúde - [Consultoria em]; Seguros de saúde - [Assessoria em]; Seguros de saúde; Administração de seguro-saúde - [Informação em]; Administração de seguro-saúde - [Consultoria em]; Administração de seguro-saúde - [Assessoria em]; Administração de seguro-saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde; Comercialização de seguro saúde - [Informação em]; Comercialização de seguro saúde - [Consultoria em]; Comercialização de seguro saúde - [Assessoria em]; Comercialização de seguro saúde; Plano de saúde, venda e administração - [Informação em]; Plano de saúde, venda e administração - [Consultoria em]; Plano de saúde, venda e administração - [Assessoria em]; Plano de saúde, venda e administração;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2853)
Depósito
18/10/2022
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES