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INPIRPI 2.866NCL 42

A marca Compor One foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F G R SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Compor One (processo 929210042), depositado em 18/01/2023 por F G R SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e s…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Compor One, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • COMPOR 90908452926

    Deferimento da petição (RPI 2.728)

  • COMPOR820014990

    Deferimento da petição (RPI 2.728)

  • NEO COMPOR 90912476303

    Deferimento da petição (RPI 2.728)

  • COMPOR 90908453078

    Deferimento da petição (RPI 2.728)

  • NEO COMPOR 90912477300

    Deferimento da petição (RPI 2.728)

  • NEO COMPOR 90912477113

    Deferimento da petição (RPI 2.728)

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908452926 (COMPOR 90), Processo 820014990 (COMPOR), Processo 912476303 (NEO COMPOR 90), Processo 908453078 (COMPOR 90), Processo 912477300 (NEO COMPOR 90) e Processo 912477113 (NEO COMPOR 90). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Compor One?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929210042?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929210042. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929210042
Marca
Compor One
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F G R SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA — MG
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de servidores;Manutenção de software de computador;Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Software como serviço [saas];aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
18/01/2023
Procurador
não constituído