INPIRPI 2.796NCL 35
A marca Compre CIMED foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de CIMED & CO. S.A.. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.897
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Compre CIMED (processo 929754409), depositado em 15/03/2023 por CIMED & CO. S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2796 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Medicamentos para uso humano; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Be…”.
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.808IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.892IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.897IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.796, de 6 de agosto de 2024, publicou 21.909 despachos em 21.763 processos de marca — 749 deles indeferimentos.
- HAIR SPA BY ELAINE ALMEIDA926856200
- Imobiliária Conquisty Imóveis927269414
- MUSICAL JN A BANDA DO BAILE RAIZ927379686
- tortuga manuellita PIZZARIA & BATATARIA927419254
- PRECISION BY KETCHUM927429225
- GIRO A ENGENHARIA927446057
- GRAVEL CX927453010
- BONECA AMARELA927453193
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Compre CIMED?
O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 929754409?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929754409. Esta página reflete a RPI nº 2796, de 06/08/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929754409
- Marca
- Compre CIMED
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CIMED & CO. S.A. — SP
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Medicamentos para uso humano; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Diurético; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gomas de mascar para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Laxativos; Loções para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Solução eletrolítica para fins medicinais; Sprays refrescantes para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina e sais minerais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.796
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2897)
- Depósito
- 15/03/2023
- Procurador
- Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais