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INPIRPI 2.841NCL 44, 44

A marca Conceito E pastagem foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Conceito E pastagem (processo 932582079), depositado em 10/11/2023 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Serviço de agricultura agroecológica; Serviço de agricultura agroflorestal; análise, fornecimento e relat…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Conceito E pastagem, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • CONCEITO SEMENTES927111314

    NCL 44 · CONCEITO AGROINDUSTRIAL LTDA ME · registro concedido (RPI 2.763)

    Protege: Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consult…

  • GRUPO CONCEITO920205666
  • GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA920182666
  • GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO920196748
  • GRUPO CONCEITO929012020

    NCL 44 · CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.787)

    Protege: Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consult…

Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927111314 (CONCEITO SEMENTES), Processo 920205666 (GRUPO CONCEITO), Processo 920182666 (GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA), Processo 920196748 (GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO) e Processo 929012020 (GRUPO CONCEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 44 reivindicada, a especificação livre descrita pelo requerente como ?serviços de fornecimento de informações? foi excluída por demasiado genérica e imprecisa.

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Conceito E pastagem?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932582079?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932582079. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932582079
Marca
Conceito E pastagem
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. — CE
Classe
NCL 44, 44Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Serviço de agricultura agroecológica; Serviço de agricultura agroflorestal; análise, fornecimento e relatórios de conselhos e informações em relação a pastagem animal e ambientes agrícolas, todos os supracitados relacionados à agricultura, serviços de informação, assessoria e consultoria relacionados com os anteriores; consultoria e assistência técnica agrícola; consultoria e assistência técnica agropecuária; consultoria na área de agropecuária, manejo sustentável de pastagens e formação ecológica de pastagens; serviços e consultoria relacionadas ao plantio de sementes e cultivo de plantas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
10/11/2023
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.