INPIRPI 2.841NCL 44, 44
A marca Conceito E pastagem foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932582079
- Classe
- NCL 44, 44
- Prazo de recurso
A história do processo
10/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932582079 é depositado por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. na classe NCL 44.
RPI 2.841
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Conceito E pastagem (processo 932582079), depositado em 10/11/2023 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Serviço de agricultura agroecológica; Serviço de agricultura agroflorestal; análise, fornecimento e relatórios de conselhos e informações em relação a pastagem animal e ambientes agrícolas, todos os supracitados relacionados…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Conceito E pastagem, 5 anterioridades:
- CONCEITO SEMENTES927111314
NCL 44 · CONCEITO AGROINDUSTRIAL LTDA ME · registro concedido (RPI 2.763)
Protege: Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consult…
- GRUPO CONCEITO920205666
- GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA920182666
- GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO920196748
- GRUPO CONCEITO929012020
NCL 44 · CONCEITO AGRICOLA REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP · registro concedido (RPI 2.787)
Protege: Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Assessoria, consult…
Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927111314 (CONCEITO SEMENTES), Processo 920205666 (GRUPO CONCEITO), Processo 920182666 (GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA), Processo 920196748 (GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO) e Processo 929012020 (GRUPO CONCEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para melhor adequação à NCL (12) 44 reivindicada, a especificação livre descrita pelo requerente como ?serviços de fornecimento de informações? foi excluída por demasiado genérica e imprecisa.A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca — 1.885 deles indeferimentos.
- SOLPLASTIC927780488
- Omm Be Franchising928014347
- Pastelaria Souza928206467
- easy imobi928249581
- GRUPO PARIS PRIME928274128
- WN WIFI NET NETWORK928349950
- BlueBox928377130
- IGO Mobilidade928380360
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Conceito E pastagem?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932582079?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932582079. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932582079
- Marca
- Conceito E pastagem
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. — CE
- Classe
- NCL 44, 44Assessoria, consultoria e informação na área agrícola; Serviço de agricultura agroecológica; Serviço de agricultura agroflorestal; análise, fornecimento e relatórios de conselhos e informações em relação a pastagem animal e ambientes agrícolas, todos os supracitados relacionados à agricultura, serviços de informação, assessoria e consultoria relacionados com os anteriores; consultoria e assistência técnica agrícola; consultoria e assistência técnica agropecuária; consultoria na área de agropecuária, manejo sustentável de pastagens e formação ecológica de pastagens; serviços e consultoria relacionadas ao plantio de sementes e cultivo de plantas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.841
- Depósito
- 10/11/2023
- Procurador
- Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.