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INPIRPI 2.810NCL 36

A marca CONDOCASH foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de CONDOCASH HOLDING LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930625536
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 31/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930625536 é depositado por CONDOCASH HOLDING LTDA. na classe NCL 36.

  2. RPI 2.810

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONDOCASH (processo 930625536), depositado em 31/05/2023 por CONDOCASH HOLDING LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceir…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CONDOCASH, uma anterioridade:

    • CONDO PREV840804776
    Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840804776 (CONDO PREV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.824

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONDOCASH?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930625536?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930625536. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930625536
Marca
CONDOCASH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONDOCASH HOLDING LTDA. — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Atuária;Avaliação de bens semoventes [valoração];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação fiscal;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de valores;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Investimentos de capital [finanças];Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Participação em outras sociedades;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviço de carteira de compensação entre negócios;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
Depósito
31/05/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.