INPIRPI 2.861NCL 36
A marca CONDUZO, foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CONDUZO, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONDUZO, (processo 934434026), depositado em 30/04/2024 por CONDUZO, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONDUZO,, o despacho aponta uma anterioridade:
- Conduz Corretora de Seguros912379065
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONDUZO,?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934434026?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934434026. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934434026
- Marca
- CONDUZO,
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONDUZO, CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA — RS
- Classe
- NCL 36Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Depósito
- 30/04/2024
- Procurador
- não constituído