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INPIRPI 2.891NCL 01

A marca CONECT CITROOIL foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CONECT CROP BIOTECNOLOGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONECT CITROOIL (processo 936668067), depositado em 17/10/2024 por CONECT CROP BIOTECNOLOGIA LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para conservação de alimentos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONECT CITROOIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MACK-FOL CITRO´S OIL936361220

    NCL 01 · MACKENZIE FERTILIZANTES LTDA · registro concedido (RPI 2.889)

    Protege: Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Prepara…

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936361220 (MACK-FOL CITRO´S OIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONECT CITROOIL?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936668067?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936668067. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936668067
Marca
CONECT CITROOIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONECT CROP BIOTECNOLOGIA LTDA — GO
Classe
NCL 01Ácidos para conservação de alimentos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Carbonila para proteção de plantas;Cianamida de cálcio [fertilizante];Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Fuligem para uso industrial ou agrícola;Genes de sementes para produção agrícola;Gipsita para uso como fertilizante;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Húmus;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações para regularizar o crescimento de plantas;Preparações químicas para melhoramento de solo;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Produtos para conservação de flores;Sais [fertilizantes];Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Terras raras [lantanídeos];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
17/10/2024
Procurador
Sandro Conrado da Silva