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INPIRPI 2.777NCL 35

A marca CONEXÃO 123 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928121933
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928121933 é depositado por 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. na classe NCL 35.

  2. RPI 2.777

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONEXÃO 123 (processo 928121933), depositado em 23/09/2022 por 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente […”.

    Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 928121674 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONEXÃO 123?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928121933?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928121933. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928121933
Marca
CONEXÃO 123
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
123 VIAGENS E TURISMO LTDA. — MG
Classe
NCL 35Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comparação de preços;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Depósito
23/09/2022
Procurador
CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS