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INPIRPI 2.863NCL 38

A marca CONEXÃO TELECOM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A.. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONEXÃO TELECOM (processo 929129210), depositado em 10/01/2023 por VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de tempo de acesso a re…”.

Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca é constituida por expressões genéricas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONEXÃO TELECOM?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 929129210?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929129210. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929129210
Marca
CONEXÃO TELECOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. — CE
Classe
NCL 38Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Bbs [serviços de telecomunicação]; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Provimento de informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de telefonia; Teledifusão por cabo; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de correio eletrônico; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão por satélite.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
10/01/2023
Procurador
Silveiro Advogados