INPIRPI 2.888NCL 35
A marca CONFÉ PADARIA - CONFEITARIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PADARIA E CONFEITARIA CONFE LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONFÉ PADARIA - CONFEITARIA (processo 936521929), depositado em 07/10/2024 por PADARIA E CONFEITARIA CONFE LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONFÉ PADARIA - CONFEITARIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- LA CONFÊ925412856
NCL 35 · LA CONFÊ ALIMENTOS EIRELI · registro concedido (RPI 2.723)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio]…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca — 1.951 deles indeferimentos.
- CLINILABPR921401299
- CLINILAB VET921401400
- MÁQUINAS FIORE MAQFIORE INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS928031543
- MCTELECOM928582116
- IDÉLI.OUI BEAUTY928857824
- PADOCA BRAZILIAN FOODS928976319
- DUAL LOTEAMENTOS929069188
- Blatt Engenharia929113888
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONFÉ PADARIA - CONFEITARIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936521929?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936521929. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936521929
- Marca
- CONFÉ PADARIA - CONFEITARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA CONFE LTDA ME — RS
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Marketing;Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Representação comercial;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.888
- Depósito
- 07/10/2024
- Procurador
- TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA