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INPIRPI 2.769NCL 10

A marca CONFMED A CONFIANÇA TEM NOME! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONFMED SERVICOS, VENDA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928427897
Classe
NCL 10
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 23/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928427897 é depositado por CONFMED SERVICOS, VENDA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA na classe NCL 10.

  2. RPI 2.769

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONFMED A CONFIANÇA TEM NOME! (processo 928427897), depositado em 23/10/2022 por CONFMED SERVICOS, VENDA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2769 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso…”.

    Texto do despacho — RPI 2.769IPAS024
    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.769, de 30 de janeiro de 2024, publicou 18.291 despachos em 18.209 processos de marca1.410 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.769 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONFMED A CONFIANÇA TEM NOME!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928427897?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928427897. Esta página reflete a RPI nº 2769, de 30/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928427897
Marca
CONFMED A CONFIANÇA TEM NOME!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONFMED SERVICOS, VENDA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA — PE
Classe
NCL 10Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de microdermoabrasão;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Auscultador [estetoscópio];Bisturis para uso cirúrgico;Cadeiras de dentistas;Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Encefalógrafo;Endoscópio;Esfigmomanômetros;Esfigmotensiômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Estetoscópios;Gastroscópios;Glicosímetros;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Insufladores;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Monitores eletrofisiológicos [aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração];Nanorrobôs para fins médicos;Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Padiolas [macas];Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Respiradores para respiração artificial;Robôs cirúrgicos;Tomógrafos para fins médicos;Vaporizadores para uso medicinal;audiômetros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.769
Depósito
23/10/2022
Procurador
não constituído