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INPIRPI 2.866NCL 06

A marca CONSTTRULAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RIBEIRO E VIOLA ADMINISTRAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929262999
Classe
NCL 06
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 24/01/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929262999 é depositado por RIBEIRO E VIOLA ADMINISTRAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA na classe NCL 06.

  2. RPI 2.866

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSTTRULAR (processo 929262999), depositado em 24/01/2023 por RIBEIRO E VIOLA ADMINISTRAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para janelas;Calços;Calhas de metal para telhados;Canos de metal para calhas;Canos de metal para drenagem;Casa transportável de metal;Casas pré-fabricadas [kits] de metal;Conexões de metal para canos;Dobradiças de metal;Esquad…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CONSTTRULAR, 4 anterioridades:

    • CERÂMICA CONSTRULAR926904647

      NCL 35 · CERÂMICA CONSTRULAR LTDA · registro concedido (RPI 2.746)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção; Comércio [através de qualquer meio] de blocos…

    • CERÂMICA CONSTRULAR905897552
    • CERÂMICA CONSTRULAR926904370

      NCL 35 · CERÂMICA CONSTRULAR LTDA · registro concedido (RPI 2.746)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção; Comércio [através de qualquer meio] de blocos…

    • constrular casa & construção905442806
    Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
    A marca reproduz elemento nominativo principal constante de nome de empresa de terceiro, a saber, "Constrular", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926904647 (CERÂMICA CONSTRULAR), Processo 905897552 (CERÂMICA CONSTRULAR), Processo 926904370 (CERÂMICA CONSTRULAR) e Processo 905442806 (constrular casa & construção). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 06 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.311 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 446. Deste conjunto, 618 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSTTRULAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929262999?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929262999. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929262999
Marca
CONSTTRULAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIBEIRO E VIOLA ADMINISTRAÇÕES, CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA — MG
Classe
NCL 06Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para janelas;Calços;Calhas de metal para telhados;Canos de metal para calhas;Canos de metal para drenagem;Casa transportável de metal;Casas pré-fabricadas [kits] de metal;Conexões de metal para canos;Dobradiças de metal;Esquadros de metal para construção;Fechos de metal para caixilhos de janelas;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para construção;Grampos de metal de parede para prender canos;Guarnições de metal para janelas;Janelas de metal;Joelhos de metal para canos;Ladrilhos de metal para construção;Ladrilhos de metal para paredes;Lajes de metal para construção;Materiais de construção refratários, metálicos;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para reforço de canos;Materiais de metal para reforço de construção;Molduras de metal para construção;Números de metal para casas, não luminosos;Painéis de metal para construção;Revestimentos de parede em placas metálicas para construção;Revestimentos metálicos de parede para construção;Rufos de metal para construção;Travas de metal para janelas;Válvulas de metal para canos de água;Vigas de metal para construção civil;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
24/01/2023
Procurador
WALLACE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS