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INPIRPI 2.811NCL 44

A marca CONSUAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUÁRIOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONSUAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUÁRIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSUAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUÁRIOS (processo 930649206), depositado em 01/06/2023 por CONSUAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUÁRIOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2811 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de agronomia (incluídos nesta classe) e de consultoria às atividades agrícolas, pecuárias e projetos agropecuários.;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONSUAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUÁRIOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONSAGRO916420817
Texto do despacho — RPI 2.811IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916420817 (CONSAGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada a inclusão da ressalva no item "Serviços de agronomia (incluídos nesta classe)" para restrição dos serviços à classe reivindicada.

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.811, de 19 de novembro de 2024, publicou 16.780 despachos em 16.729 processos de marca530 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.811 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSUAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUÁRIOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 18/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930649206?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930649206. Esta página reflete a RPI nº 2811, de 19/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930649206
Marca
CONSUAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUÁRIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONSUAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUÁRIOS LTDA — MA
Classe
NCL 44Serviços de agronomia (incluídos nesta classe) e de consultoria às atividades agrícolas, pecuárias e projetos agropecuários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.811
Depósito
01/06/2023
Procurador
Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto