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INPIRPI 2.863NCL 37

A marca CONSULTECH foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONSULTECH ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSULTECH (processo 929097815), depositado em 05/01/2023 por CONSULTECH ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2863 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [insta…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CONSULTECH, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONSULTEC CLIMATIZAÇÃO907084052
Texto do despacho — RPI 2.863IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907084052 (CONSULTEC CLIMATIZAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.863, de 18 de novembro de 2025, publicou 29.638 despachos em 29.484 processos de marca1.699 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.863 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSULTECH?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929097815?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929097815. Esta página reflete a RPI nº 2863, de 18/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929097815
Marca
CONSULTECH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONSULTECH ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA — MG
Classe
NCL 37Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Extração de pedras [pedreira];Extração mineral;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação e reparo de alarme antifurto;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.863
Depósito
05/01/2023
Procurador
GABRIELA MARIA TEIXEIRA DE PAIVA