tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.900NCL 35

A marca CONSUPER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DA PARAÍBA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
937881333
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 04/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937881333 é depositado por ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DA PARAÍBA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.900

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CONSUPER (processo 937881333), depositado em 04/02/2025 por ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DA PARAÍBA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2900 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra CONSUPER, uma anterioridade:

    • CONSUPER924340754

      NCL 35 · SANTOS & FERREIRA CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS LTDA · registro concedido (RPI 2.712)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de re…

    Texto do despacho — RPI 2.900IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924340754 (CONSUPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/10/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.900, de 4 de agosto de 2026, publicou 42.729 despachos em 42.465 processos de marca — 2.406 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.900 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CONSUPER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 937881333?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937881333. Esta página reflete a RPI nº 2900, de 04/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937881333
Marca
CONSUPER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS DA PARAÍBA — PB
Classe
NCL 35Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.900
Depósito
04/02/2025
Procurador
ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES